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A IMPORTÂNCIA NA ELABORAÇÃO DE LAUDOS EM PERÍCIAS AMBIENTAIS

A IMPORTÂNCIA NA ELABORAÇÃO DE LAUDOS EM PERÍCIAS AMBIENTAIS


Eng.ª Denise Minte de Almeida

CREASP 5062619252

deniseminte@hotmail.com



 As questões ligadas ao Meio Ambiente são preocupações de todas as pessoas, governos, empresas e áreas do conhecimento científico. Essas preocupações são justificadas pela degradação que a ação humana vem causando no ecossistema, que através de sua atuação isolada ou como representante de uma entidade no processo de produção, de lazer ou de vandalismo tem degradado de maneira espantosa o meio ambiente.

Paralelamente a esse levantamento de questões e aos impactos ambientais dessas degradações, o homem preocupado com a natureza e o seu bem-estar vem desenvolvendo leis e ações para se evitar ou diminuir os danos causados por ele mesmo.

Com o aprimoramento das leis no setor ambiental, criam-se processos ambientais em que a natureza é estudada e avaliada, sendo um objeto muito importante para experimentos e estudos científicos. Para a verificação e comprovação de danos causados à um ecossistema há um parecer técnico, que nada mais é do que um relato detalhado de todo esse processo de degradação ambiental ocorrido em certo habitat, assim como, em processos jurídicos de outras áreas, que visa detalhar os acontecimentos e analisar os dados a partir de um “expert” na área para uma avaliação mais técnica do conflito gerado.

De acordo com o Engenheiro Rui Juliano “O laudo é uma prova no processo. Como deve ser ele. O Juiz não é obrigado a seguir o laudo do perito.” Assim, ainda não foram criados parâmetros certos para esses pareceres técnicos que, quando feito por um perito, denomina-se laudo pericial. Neste trabalho apresenta-se uma análise de parâmetros de bom discernimento para a elaboração desses documentos de tamanha importância, detalhamento e complexidade na informação o âmbito ambiental.

 

O perito não deve se preocupar em apresentar um texto linguisticamente impecável, objetivando quase a construção de uma narrativa literária, ou se quer se estender em exposições demasiadamente científicas, saltando de técnica para técnica, sem que seja feito o relato do objeto que envolve a perícia, começam a ser lidos pelos leigos, advogados e juízes, folha após folha, sem que entendam o que está sendo dito. Inevitavelmente, lá adiante, desistirão da leitura. Desse modo, recomenda-se atenção ao perito no sentido de que tenha cuidado ao expor toda sua compreensão relativa ao assunto, de forma simples, clara e bem fundamentada, no corpo do laudo.

No corpo do laudo está o conteúdo de tudo aquilo que o perito encontrou sobre a perícia e entendeu ser necessário fazer menção, acompanhado da conclusão a que chegou, citando e explicando os fundamentos técnicos e científicos utilizados – na verdade, trata-se da história contada pelo perito, abarcada e definida pelo termo laudo.

Quando for necessário, o perito deve fundamentar a sua tese utilizando-se de textos crivados de muita técnica, ele deverá colocar o escrito mais técnico e detalhado como um dos anexos, citando no corpo do laudo a sua localização entre os demais. A citação da localização do anexo obriga-se a estar exatamente junto ao texto que discorre do assunto em questão.

O laudo é uma prova no interior do processo, como são as afirmações das testemunhas e documentos juntados aos autos. Um laudo prolixo, alargado em apresentações, oferece razão de não ser utilizado no processo e, assim, deixar de funcionar como prova.

Ainda de acordo com Dr. José Fiker, o laudo deve ser escrito com a intenção de ser irrefutável e invulnerável às contestações das partes, com o intuito de possibilitar seu uso como fundamentação da sentença que será proferida pelo juiz. Para obter isso, é necessário ser empregada a mais apropriada técnica disponível e explicada a sua base científica, sendo, a todo o momento, conciso e esclarecedor de dúvidas. Assim como, resultados dos testes de amostragens feitos in loco, fotos que evidenciarem ocorrências visuais e explicações científicas dos fatos atípicos que possam estar ocorrendo.

Ao final do corpo do laudo, chega-se à conclusão. Recomenda-se ser ela o menor resumo possível do laudo, para que não perca o nexo existente do que foi escrito até ali. A conclusão deve ser exposta de forma perfeitamente clara e inequívoca, com o propósito de tornar-se uma súmula a ser utilizada como referência no texto da sentença. Os advogados das partes podem aproveitar trechos do texto resumido como alusão em suas manifestações.

O perito tratará de estar sempre atento ao fato de se limitar a escrever apenas assuntos técnicos e fatos acerca do objeto ou local da perícia, tendo o cuidado de não julgar, acusar, defender, ou dissertar sobre matéria de direito em seu lado.

O laudo de um perito deve ser objetivo, completo e conciso, restringindo-se ao assunto da perícia, sem divagações, como já mencionado anteriormente. O laudo pericial é o documento que apresenta os resultados da perícia ambiental. Não existe um formato padrão para este tipo de documento, mas é recomendado por peritos experientes, juízes e advogados que contenha, no mínimo, as seguintes informações:

·         Identificação do processo e solicitante da perícia;

·         Identificação das partes envolvidas;

·         Descrição do objeto da perícia;

·         Apresentação da equipe de trabalho (perito e assistente técnico);

·         Relação dos documentos e informações utilizados (fornecidos, leis e normas);

·         Metodologia de trabalho adotada;

·         Descrição do local da perícia;

·         Data, hora e período de tempo das diligências;

·    Descrição dos dados e informações disponíveis para fundamentar a análise e as respostas dos quesitos da perícia em execução e as conclusões.

·         Resultados e discussões

·         Conclusões

·       Identificação do perito ou assistente técnico, registro profissional, registro geral, assinatura do profissional, data. Considerando que a perícia ambiental está, geralmente, relacionada com impactos e danos causados ao meio ambiente, não se pode deixar de considerar no trabalho a análise dos fatores abióticos (clima, atmosfera, hidrologia, geologia, etc.), fatores bióticos (micro-organismos, flora e fauna) e dos fatores socioeconômicos (cultura, religião, nível social, raça, etc.). De um modo geral, o Perito Ambiental atua mais nos fatores abióticos e bióticos, entretanto, em alguns casos, os fatores socioeconômicos podem desempenhar papel preponderante.

 

Fica evidenciado que a perícia ambiental não é uma função isolada, mas que é necessária uma equipe multidisciplinar para a análise de todos os fatores ambientais envolvidos, como biólogos, geólogos, agrimensores, engenheiros ambientais, e a qual profissional mais for necessário, contando com suas referidas atribuições profissionais.

 

Para essa análise rebuscada há um meio físico o qual o juiz necessita de forma esclarecedora os acontecimentos relatados no processo propriamente dito,  pois muitas vezes o juiz carece desses do apoio profissional tratando de  assuntos técnicos fora de seus conhecimentos, e com o respaldo que os laudos oferecem, elucidando e dirimindo dúvidas discutidas no âmbito processual encontra-se o esclarecimento, por esta razão cabe ao profissional ou profissionais envolvidos na elaboração dos Laudos, através de seu conhecimento, apresentar de forma clara e objetiva,  com palavras de fácil entendimento,  trazer a Luz ao magistrado.

 

Eng.ª Denise Minte de Almeida

Conselheira Suplente na Câmara de Engenharia Elétrica do CREASP; Pós-Graduada em Engenharia Legal pela Universidade de Santa Cecília dos Bandeirantes na cidade de Santos; Graduada em Engenharia Elétrica pela mesma instituição; Pós-Graduada em Perícias e Auditorias Ambientais pela Univirtus de Curitiba no Paraná; Graduada no MBA de Gestão em Projetos pela UnYleYa de Brasília-DF e em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade de Ribeirão Preto.

 

 

 

 



1 Comentário(s)

  1. Muito bom este tema, muitas dúvidas ????????????????


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